A Presidência da República editou uma medida provisória que cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação (MP 1.287/2025). Ela foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (9).
Essa medida provisória é uma alternativa à proposta de indenização e pensão, para esses mesmos casos, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 — mas que foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também nesta semana.
O benefício instituído pela MP 1.287/2025 ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a serem elaboradas em conjunto por Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS.
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