O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem (15) a lei que institui o Redata, regime de incentivos fiscais voltado ao setor de data centers. A medida suspende tributos federais sobre a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação destinados a esses empreendimentos, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lula também sancionou um projeto de lei complementar que afasta travas fiscais e permite a implementação do Redata ainda neste ano. Os dois projetos foram aprovados pelo Congresso Nacional em setembro. A lei que institui o regime foi sancionada sem vetos, enquanto o projeto de lei complementar recebeu vetos em dispositivos específicos.
O Redata busca estimular investimentos em data centers destinados à computação em nuvem, ao processamento de dados e à inteligência artificial. Os incentivos abrangem tributos como PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação, com vigência prevista de cinco anos. Entre as condições para adesão está o atendimento integral da demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão.
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