O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, aprovado pelo Congresso Nacional. Publicada ontem (14) em edição extra do Diário Oficial da União, a lei estabelece novas diretrizes para o financiamento, planejamento e operação do transporte coletivo no país, com o objetivo de reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros.
Entre os principais vetos estão dispositivos relacionados à criação de gratuidades e descontos tarifários sem previsão de fonte de custeio. Segundo o governo federal, as medidas poderiam gerar impacto financeiro para estados e municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, comprometendo benefícios já existentes para idosos, estudantes e pessoas com deficiência. Apesar disso, a legislação mantém a possibilidade de subsídios públicos e outros mecanismos de financiamento para custear o sistema.
O novo marco amplia as fontes de receita para o transporte coletivo, permitindo recursos oriundos de publicidade, exploração comercial e imobiliária, estacionamentos e créditos de carbono. A lei também reforça a participação da iniciativa privada, estabelece metas de modernização das frotas, transparência na gestão e planejamento integrado à mobilidade urbana. As mudanças entrarão em vigor um ano após a publicação, período em que estados e municípios deverão se adequar às novas regras.
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