O país "não quer e não precisa de armas na mão do povo; o Brasil precisa de segurança, o Brasil precisa de livro, de educação e de cultura, para que a gente possa ser um país mais justo". A afirmação, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na ocasião da assinatura do Termo de Posse, em 2023, deixou clara a relevância que o incentivo à leitura teria para o governo brasileiro.
Ontem (09), o governo federal deu nova prova desse compromisso com a educação, com a sanção da Lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.837/2024 altera a legislação anterior, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país. A nova Lei modifica a definição de "biblioteca escolar" para consolidar a criação do SNBE.
O novo sistema lista 11 funções básicas, entre elas a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros (e de materiais de ensino) nas bibliotecas escolares — com base no número de alunos e alunas efetivamente matriculados em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local. O SNBE visa à promoção e o incentivo à implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do país.
De acordo com a legislação, caberá ao SNBE promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes.
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