Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de julho, a Lei nº 15.171/2025 amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, seja qual for a causa.
"Essa assinatura que eu fiz aqui, trazendo um pouco mais de saúde para o Brasil, cuidando da questão da violência contra a mama da mulher, “seja um câncer, seja uma violência por agressão”, dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país, na luta pela conquista da nossa independência. Porque, sem a mulher, nós não existiríamos", disse o presidente.
A medida foi anunciada por Lula durante a cerimônia de entregas do Agora Tem Especialistas e do Novo PAC Saúde em Juazeiro, na Bahia. "Essa assinatura que eu fiz aqui, trazendo um pouco mais de saúde para o Brasil, cuidando da questão da violência contra a mama da mulher, seja um câncer, seja uma violência por agressão, dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país, na luta pela conquista da nossa independência. Porque, sem a mulher, nós não existiríamos", declarou o presidente na ocasião. A nova legislação altera as Leis nº 9.797/1999, que trata desse procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a nº 9.656/1998, referente aos planos e seguros privados, para reforçar a oferta do atendimento tanto na rede pública quanto na rede suplementar. Antes da mudança, o direito à cirurgia reparadora era assegurado apenas às mulheres vítimas de câncer de mama.
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