quinta, 23 de abril de 2026
29/12/2025   11:00h - Polí­tica

Lula sanciona lei que amplia coleta de DNA de condenados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que torna obrigatória a coleta de DNA para todos os condenados que iniciem o cumprimento de pena em regime fechado. A medida expande significativamente o Banco Nacional de Perfis Genéticos, que antes era limitado a autores de crimes violentos específicos, visando aumentar a eficiência das investigações e a elucidação de crimes em todo o território nacional.

 

Uma das principais mudanças é a autorização para coletar material genético de acusados de crimes graves antes mesmo da condenação definitiva, desde que haja aceitação da denúncia por um juiz ou prisão em flagrante. Essa regra aplica-se exclusivamente a delitos de alta periculosidade, como crimes sexuais, violência contra crianças e ações de organizações criminosas, com o processamento de vestígios genéticos em crimes hediondos tendo prioridade de 30 dias.

 

Para garantir a privacidade dos dados, a legislação proíbe a “fenotipagem” (análise de características físicas) e exige que a amostra biológica original seja descartada após a digitalização do perfil genético. Todo o procedimento deve seguir rigorosos protocolos de cadeia de custódia realizados por peritos, assegurando que o DNA seja utilizado estritamente para identificação criminal, conforme as novas diretrizes sancionadas no último dia 22 de dezembro.

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