Monday, 08 de June de 2026
12/12/2023   11:15h - Justiça

Liminar determina nomeação dos aprovados em concursos da Semsa no prazo de 30 dias

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar e determinou que o Município de Manaus expeça, no prazo de 30 dias, os atos de nomeação de tantos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas nos concursos públicos dos editais n.º 002/2021 e 003/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, quantos sejam os servidores temporários ocupando funções relacionadas, com o desligamento dos servidores com contratação precária a cada ato de posse.

 

A decisão foi proferida na última quarta-feira (6) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública n.º 0659050-14.2023.8.04.0001, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.

 

O Edital n.º 002/2021 – Semad ofertou 1.822 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental para os quadros da Semsa. E o Edital n.º 003/2021 – Semad ofertou 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.

 

Segundo a Defensoria, os concursos foram homologados em outubro e dezembro de 2022 e havia a expectativa dos aprovados de que houvesse sua nomeação em substituição às ocupações temporárias, especialmente por causa do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG n.º 001/2022 – GCYARA, firmado entre o Município e o Tribunal e Contas do Estado, pelo qual determinou-se a preservação de todos os que tinham mais de dez anos de contratação em 05/11/2020 e desligamento dos demais, a serem substituídos pelos concursados.

 

Mas ao ser questionado pela Defensoria sobre o cronograma de nomeações, após o órgão ter verificado a existência de 1.741 cargos ocupados por servidores temporários e que deveriam estar sendo substituídos pelos aprovados, o Município teria informado que a convocação dos candidatos aprovados seguia critérios de conveniência e oportunidade administrativa, observando questão orçamentária quanto à despesa de pessoal e a continuidade da prestação de serviços.

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