Praticar gestos obscenos ou até mesmo xingar alguém no trânsito podem se tornar infrações leve. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3575/21, que tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o PL de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), a prática poderá gerar uma multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos no prontuário do infrator.
Se aprovado, o projeto vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e instituir como infração o condutor que praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir.
Na propositura, o autor afirma que "as mulheres são as principais vítimas de criminosos que cometem ofensas sexuais no trânsito e, dificilmente, são punidos".
Para o parlamentar, a medida será capaz de contribuir para a diminuição dos conflitos no trânsito.
"Tal medida será capaz de contribuir para a diminuição dos conflitos no trânsito e de inibir atos obscenos nas ruas, rogamos aos Pares apoio para aprovação da matéria", finaliza.
O PL foi protocolado no dia 14 de outubro de 2021 na casa legislativa. No momento, a proposta está na Comissão de Viação e Transportes e aguarda designação do relator.
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