O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei nº 15.326/2026, que inclui os professores da educação infantil na carreira do magistério, reconhecendo a integração entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e altera a Lei do Piso Salarial do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A nova legislação considera como professores da educação infantil os profissionais que atuam com crianças de zero a cinco anos, aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado. Esses docentes devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso superior. Com a mudança, profissionais de creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira do magistério.
Apesar do avanço, a lei não é autoaplicável e depende de regulamentação por estados e municípios para entrar em vigor na prática. Após esse processo, será feito o enquadramento dos cargos e funções às novas regras.
A norma reforça o entendimento de que os profissionais do magistério da educação básica incluem tanto docentes quanto aqueles que exercem funções de apoio pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacional.
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