Como forma de reforçar o atendimento prioritário de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e teve sancionada a Lei nº 6.259/2023, que visa assegurar direitos a pessoas com TEA.
A partir de agora, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCDs).
Entende-se por estabelecimentos públicos e privados qualquer repartição pública; supermercados; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.
“Esse é um tema que nos sensibiliza e que tem toda atenção do nosso mandato. Precisamos ajudar a educar a sociedade e ampliar conhecimento para aumentar a inclusão e o respeito por esse público”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
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