O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, uma lei de Belo Horizonte que determina a inclusão da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas do município. O acórdão do Órgão Especial do TJ-MG é em caráter cautelar e suspende a validade da norma até o julgamento do mérito da questão pela corte.
A medida foi aprovada em abril deste ano pela Câmara Municipal e havia entrado em vigor no mês seguinte.
Ela foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Juliano Lopes (Podemos), já que o prefeito, Álvaro Damião (União Brasil), não havia decidido pela sanção ou veto no prazo previsto em lei.
Procurada, a Câmara afirmou que irá apresentar defesa durante o julgamento do mérito da questão para argumentar pela legalidade e constitucionalidade da norma.
A lei agora suspensa autorizava a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares da capital mineira com o objetivo de disseminar conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. Ela também estabelecia que nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo diretório mineiro do PSOL. O partido argumentou que a norma ultrapassa uma competência que é privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação.
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