Foi sancionada a Lei 15.127, que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. A norma determina que a campanha seja realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.
A lei, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem (29), tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos, usadas na confecção de perucas para pessoas que passam por procedimentos que podem causar perda capilar (como a quimioterapia) ou sofrem acidentes em que o couro cabeludo é arrancado (como os escalpelamentos provocados por hélices de embarcações). A campanha também buscará informar sobre os procedimentos necessários e indicar os locais onde as doações podem ser feitas.
O texto prevê que a coordenação da campanha caberá ao Poder Executivo federal, com participação da sociedade civil organizada.
De origem da Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem à lei (PL 610/2021) foi aprovado pelo Senado no início de abril, após passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário. A relatoria coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Fonte: Agência Senado
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