A Lei Estadual nº 7.343/2025, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos), estabelece regras para a interrupção do fornecimento residencial de água e energia elétrica em situações de extrema gravidade social. A legislação prevê multa de R$ 39 mil por dia de interrupção considerada indevida, contada a partir do desligamento até a religação do serviço, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A medida ganha relevância durante períodos de condições climáticas extremas no Amazonas, como altas temperaturas, cheias e vazantes severas, que podem afetar a renda e as condições de subsistência das famílias. O aumento do consumo de energia para o uso de aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, geladeiras e freezers também pode elevar as despesas domésticas.
Segundo Comandante Dan, a legislação busca garantir proteção aos consumidores em momentos de maior vulnerabilidade. Diante das reclamações sobre aumentos nas contas de energia, o deputado defende transparência por parte das concessionárias e fiscalização dos órgãos responsáveis para verificar possíveis cobranças incompatíveis com o consumo e eventuais irregularidades.
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