quinta, 23 de abril de 2026
30/12/2025   10:40h - Polícia

Lei no RJ causa polêmica por dar recompensa à policial que "neutralizar criminosos"

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil do Rio de Janeiro. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro de 2025 e, durante a tramitação, recebeu uma emenda que institui uma gratificação de até 150% do salário para policiais que se destacarem, entre outros critérios, pela chamada “neutralização de criminosos”.


O termo “neutralização” é utilizado pelo governo estadual para se referir à morte de suspeitos em operações policiais. A inclusão da gratificação, apelidada de “gratificação faroeste”, gerou forte reação de organizações de direitos humanos, que apontam a medida como um incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também consideram o dispositivo inconstitucional.


Após a aprovação do texto, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando razões orçamentárias. No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj derrubaram o veto, restabelecendo a gratificação. Carlos Minc classificou a medida como “insana” e como um caso de “extermínio recompensado”, destacando que, além do impacto financeiro, estudos citados na ação apontam associação entre esse tipo de gratificação e casos de execução.

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