Como forma de ampliar a segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas no Estado, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve transformada na Lei Ordinária 7.081/2024, a proposta que cria a Política Estadual de Segurança Aquática.
A Política Estadual de Segurança Aquática deverá estabelecer ações de divulgação e prevenção visando a segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas nos rios, igarapés, lagos e similares, onde haja trânsito de embarcações. Entende-se por embarcação as canoas, os botes, os barcos, as lanchas, os jet-skis e similares que possam gerar risco à integridade física dos banhistas.
A Lei deverá ser desenvolvida em escolas e projetos esportivos por meio de palestras, campanhas e panfletos, entre outros meios que auxiliem na conscientização sobre riscos e perigos de ambientes aquáticos, além formar cidadãos multiplicadores que possam difundir o uso de práticas seguras em ambientes aquáticos.
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