A partir da sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), os consumidores amazonenses passam a ter o direito de retirar produtos comprados online diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem quando a entrega domiciliar não for bem-sucedida.
A medida tem como objetivo minimizar transtornos e garantir mais segurança e agilidade no processo de compras pela internet.
Conforme Cidade, a legislação busca preencher uma lacuna que afeta frequentemente moradores de áreas urbanas e rurais do Amazonas, onde falhas recorrentes nos serviços de entrega comprometem o acesso a produtos comprados online.
“Essa lei trará inúmeros benefícios, como a redução do tempo de espera para recebimento de produtos e a diminuição de encomendas extraviadas ou não entregues. Além disso, garante mais tranquilidade aos consumidores, que passam a ter uma alternativa segura e prática para receber suas compras quando as tentativas de entrega em domicílio não obtiverem êxito”, explicou o parlamentar.
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