A exigência de experiência anterior é a maior barreira na hora em que o jovem vai ao mercado de trabalho e, para impedir que isso seja um empecilho para a inserção desses profissionais, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor da Lei nº 5.684/2021, que veda a exigência de experiência prévia na seleção e/ou contratação de candidatos (as) às vagas de estágios.
“Exigir experiência para seleção ou contratação de estagiários é uma medida infundada, é até uma maldade tendo em vista que o estágio é a oportunidade que o aluno tem de aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Exigir experiência acaba dificultando o estagiário de iniciar sua carreira e ingressar no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vidal”, destacou.
Conforme a Lei, fica vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção e/ou contratação, nas esferas pública e privada.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego deste ano, há 602,7 mil jovens aprendizes no país. Para serem contratados no regime de estágio, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.
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