quinta, 23 de abril de 2026
28/01/2026   09:40h - Política Regional

Lei no AM que garante isenção total de IPVA para pessoas com deficiência entra em vigor

A Lei 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima, entrou em vigor este ano garantindo a isenção total de IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCDs) no Amazonas. A nova legislação corrige uma distorção histórica: até o ano passado, o benefício era restrito aos veículos em nome de responsáveis legais, enquanto os proprietários PCDs que conduziam o próprio carro tinham apenas 50% de redução na base de cálculo.

 

Com a mudança, o benefício agora abrange tanto o responsável legal quanto a própria pessoa com deficiência, mesmo que ela não seja a condutora do veículo. Segundo a Sefaz-AM, a isenção é limitada a um veículo por beneficiário e segue os conceitos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). É importante ressaltar que, embora o imposto seja zerado, o proprietário ainda deve realizar o pagamento anual das taxas de licenciamento junto ao Detran-AM.

 

Os interessados podem realizar a solicitação de forma digital através do site oficial da Sefaz-AM ou presencialmente mediante agendamento. Além do IPVA, o estado também oferece a isenção de ICMS para a compra de veículos novos por PCDs, o que pode reduzir o valor final do automóvel em até 18%. Para ambos os casos, é necessário protocolar o pedido e anexar a documentação comprobatória da deficiência.

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