Tuesday, 09 de June de 2026
31/05/2023   14:30h - Política Regional

Lei no AM obriga condutor a arcar com despesas de patrimônio público em caso de acidente

Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos hospitalares em razão de lesões e traumas. Além disso, a combinação volante e álcool causa impacto econômico também, uma vez que invariavelmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário.

 

Para minimizar os gastos e chamar à responsabilidade os condutores, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), submeteu à aprovação do plenário Ruy Araújo, o Projeto de Lei nº 257/2021, que dispõe sobre a responsabilização integral de condutores, por danos materiais causados ao patrimônio público estadual em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.

 

De acordo com o PL, os condutores de quaisquer veículos que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

 

"A responsabilização do condutor envolvido em acidentes, que esteja sob efeitos de álcool ou de substância psicoativas, servirá de medida pedagógica para evitar que a coletividade seja penalizada pelo erro de um cidadão", reforçou.

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