A prisão de mais um professor de jiu-jítsu, desta vez em Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus), voltou a jogar luz e a reforçar a importância da Lei nº 6.573/2023, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas do Estado amazonense.
A Lei de autoria de Cidade estabelece um protocolo, que deve conter, entre outras coisas, diretrizes como a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil e os procedimentos de prevenção e combate ao abuso e assédio.
Além disso, os clubes formadores e academias deverão exigir que todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de antecedentes criminais, anualmente. Os clubes formadores e academias esportivas deverão manter uma Ouvidoria para receber denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes, garantindo o sigilo e a proteção dos denunciantes.