Como forma de proteger o consumidor, o deputado estadual Roberto Cidade (e 11UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.
De acordo com o PL, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar as medidas de segurança e controle necessários para a proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio.
A proposta se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet que estejam vigentes ou que venham a ser firmados após sua entrada em vigor.
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