A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) promulgou ontem o Artigo 10-A à Lei 4.719 que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa e autistas do Estado do Amazonas.
A Lei está em vigor conforme a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 1º de julho. A Lei é de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB). Algumas pessoas com deficiência são totalmente dependentes de familiares ou grupos de pessoas para fazer suas atividades diárias.
Veículos automotores de responsáveis que fazem transporte de pessoas com deficiência são uma necessidade, por isso, é justo garantir as esses grupos a isenção do IPVA para que possam terem condições de oferecer conforto no ir e vir”, explicou o deputado ao apresentar o Projeto de Lei, na Aleam.
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