A Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), assegura aos consumidores do Amazonas o direito de retirar produtos comprados pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem. A medida é válida exclusivamente para casos em que a entrega domiciliar não for concluída com sucesso, oferecendo uma alternativa para evitar o extravio ou a devolução de mercadorias.
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a legislação visa solucionar transtornos logísticos frequentes no comércio eletrônico, beneficiando moradores de áreas urbanas e rurais. Ao permitir a retirada presencial após falhas na entrega, a lei busca reduzir o tempo de espera e garantir maior segurança no acesso às encomendas em 2026.
A iniciativa preenche uma lacuna na defesa do consumidor e fortalece a economia digital no estado ao tornar o processo de compra online mais eficiente. Para o parlamentar, a nova regra traz tranquilidade ao cidadão, assegurando que problemas na logística de entrega não impeçam o recebimento dos produtos adquiridos. Informações sobre as atividades legislativas podem ser consultadas no portal da Aleam.
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