A Câmara Municipal de Manaus (CMM), deliberou o o Projeto de Lei nº 400/2025, de autoria do vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB), que assegura a crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas idosas ou com deficiência, o direito à prioridade de matrícula em escolas da rede pública de ensino mais próximas de sua residência.
Segundo o texto, a matrícula prioritária será efetivada desde que a unidade de ensino possua a série desejada e vagas disponíveis.
O projeto ainda define os critérios para comprovação da condição especial dos responsáveis, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Para ter acesso ao benefício, os responsáveis deverão apresentar, no ato da matrícula, comprovante de residência, documento oficial que comprove idade igual ou superior a 60 anos (no caso de idosos) ou laudo médico atestando a condição de deficiência.
O Projeto de Lei nº 400/2025 segue agora para análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa, antes de retornar ao plenário para votação.
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