A Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, completou 31 anos no sábado (19). Sancionada em 19 de setembro de 1995, a legislação estabelece regras para a criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos no Brasil, além de definir direitos e deveres de legendas e filiados e normas relacionadas à participação nas eleições.
Para atuar como partido político e participar do processo eleitoral, a legenda precisa cumprir requisitos previstos na legislação, incluindo a comprovação de caráter nacional e o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei também estabelece regras sobre filiação partidária, autonomia das legendas, financiamento, arrecadação e aplicação de recursos, além da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A legislação também garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos, desde que sejam respeitados princípios como a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais. Ao longo de 31 anos, a norma passou a integrar a estrutura jurídica que regulamenta a atuação das legendas e sua participação no sistema político e eleitoral brasileiro.
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