A Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Lei do Pix Pensão”, foi sancionada e cria a possibilidade de transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A norma teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, que contou com a coautoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), e foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.
Pela nova regra, a mãe ou outro representante legal da criança poderá solicitar ao juiz, durante o cumprimento da sentença, que o pagamento seja feito automaticamente todos os meses. A decisão judicial deverá definir o valor, a data de transferência, as contas envolvidas e os critérios de atualização da pensão. Atualmente, a medida é mais comum quando o responsável possui emprego formal e o desconto ocorre diretamente no salário.
A lei busca reduzir a necessidade de novas cobranças judiciais em casos de atraso, principalmente para famílias de trabalhadores autônomos ou sem vínculo empregatício. A norma entra em vigor em 30 de julho de 2027, prazo estabelecido para que o Banco Central, instituições financeiras e o Judiciário desenvolvam os sistemas necessários para a implementação da transferência automática.
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