Uma lei sancionada recentemente pelo Governo do Piauí, estabelece medidas de proteção e defesa dos animais no estado, como ações sanitárias, identificação e registro de bichos e campanhas educativas para a população. Um dos artigos assegura a qualquer cidadão “o direito de fornecer, nos espaços públicos e privados, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários”.
Em Teresina, uma briga em um condomínio foi parar na Justiça: uma mulher alimentava que gatos que viviam nas ruas e que circulavam pelo local do prédio. Para isso, usava seu espaço na garagem, porém a síndica a proibiu, alegando desrespeito a regras condominiais. A moradora entrou com uma ação e conseguiu uma liminar em seu favor. Mas o embate prosseguiu, chegando ao Tribunal de Justiça do Piauí. Na primeira instância, em outubro do ano passado, o juiz autorizou o condomínio a manter a proibição.
De acordo com a nova lei, a de nº 8.598, agora qualquer pessoa poderá dar água e comida aos bichos sem lares, desde que não seja em ambientes que demandam controle sanitário como hospitais e cozinhas de estabelecimentos que manuseiam alimentos. O artigo 9º diz ainda que é vedado “a particular e a agente do poder público” impedir o exercício desse direito, “sob pena de se configurarem maus-tratos”.
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