quinta, 23 de abril de 2026
30/03/2026   10:40h - Polí­tica

Lei dispensa multa para contar tempo de trabalho rural anterior a 1991 na aposentadoria

A nova Lei 15.123/26 que elimina a exigência de pagamento de multas e juros para o reconhecimento do trabalho rural realizado antes de novembro de 1991, já entrou em vigor, desde a última semana. A medida beneficia trabalhadores que precisam somar o tempo de serviço no campo ao período urbano para fins de aposentadoria, removendo uma barreira financeira que impedia muitos segurados de completar o tempo necessário junto ao INSS.

 

Anteriormente, o INSS exigia uma indenização pecuniária para validar esses anos, o que gerava custos elevados e milhares de processos na justiça. Com a mudança na Lei de Benefícios da Previdência Social, o reconhecimento do tempo rural passa a depender exclusivamente de provas documentais da época, como notas fiscais de produtor ou contratos agrícolas, sem a necessidade de desembolso financeiro por parte do cidadão.

 

A legislação busca corrigir distorções históricas, já que antes de 1991 o regime previdenciário rural não previa a contribuição direta obrigatória nos moldes atuais. A expectativa de parlamentares e especialistas é que a norma acelere a concessão de benefícios e reduza as filas do INSS, oferecendo maior segurança jurídica e justiça social para os segurados que migraram da agricultura para outras atividades.

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