Wednesday, 10 de June de 2026
30/07/2021   08:10h - Polí­tica

Lei cria programa Sinal Vermelho e institui crime de violência psicológica contra mulher

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher.

 

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). As informações são da Agência Senado. A norma teve origem no projeto de lei (PL) 741/2021, sugerido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI).

 

No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

 

O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

 

De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado.

 

O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná -lo facilmente reconhecível por toda a sociedade. A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método.

 

A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

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