O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida estabelece diretrizes nacionais para o resgate e cuidado de animais domésticos e silvestres em situações de desastres ambientais, como enchentes e incêndios. A nova legislação exige que as ações sejam integradas aos planos de contingência da Defesa Civil em níveis municipal, estadual e federal.
A lei define que o resgate deve ser coordenado por profissionais habilitados e que animais feridos passem obrigatoriamente por avaliação veterinária. Entre os objetivos centrais estão a redução da mortalidade animal e a promoção da guarda responsável. Além disso, a norma inova ao equiparar as punições para quem provoca desastres que afetem animais às penas do crime de maus-tratos, incluindo detenção e multa.
A criação da Amar foi motivada pela ausência de protocolos claros em tragédias passadas, como o rompimento da barragem em Brumadinho e as recentes cheias no Rio Grande do Sul. Com a sanção, o Brasil passa a ter um marco jurídico que reconhece a vulnerabilidade dos animais em catástrofes e obriga o poder público a garantir estruturas adequadas para sua proteção e manejo ético.
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