domingo, 13 de setembro de 2026
12/09/2026   10:20h - Eleições 2026

Lei Antifacção não impede voto de presos provisórios nas eleições deste ano

A Lei Antifacção não impede o voto de presos provisórios nas Eleições Gerais de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém as regras que garantem o direito ao voto de pessoas presas sem condenação criminal transitada em julgado. A legislação eleitoral considera que, nesses casos, não há suspensão dos direitos políticos.

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, alterou o Código Eleitoral e criou novas restrições relacionadas ao alistamento eleitoral de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais. No entanto, segundo as normas aplicáveis às Eleições 2026, presos provisórios continuam contemplados pelas regras de transferência temporária e pelas seções eleitorais instaladas em unidades prisionais.

A restrição ao exercício do voto permanece para pessoas que tiveram os direitos políticos suspensos, como aquelas com condenação criminal definitiva. O calendário e as normas do TSE para as eleições deste ano também preveem procedimentos específicos para garantir o voto de presos provisórios e adolescentes internados que estejam com a situação eleitoral regular.

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