O deputado estadual Saullo Vianna (PTB) esteve na Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SEPcD), no sábado (6), para apresentar a lei que garante a isenção de IPVA para pais ou responsáveis por PcDs ou autistas, de autoria do parlamentar. Durante o evento, foram oferecidos serviços ao público atendido pela pasta, além da entrega de cadeiras de rodas, que foram doadas às PcDs.
Criado pelo deputado Saullo Vianna, o Artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, concede isenção de IPVA aos responsáveis por pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista. A lei foi publicada no dia 15 de setembro de 2021 e já está em vigor.
"Nós devemos muito a vocês que cuidam de pessoas com deficiência, autista ou síndrome de down. Nós temos trabalhado para poder ajudar e para que nossa sociedade seja cada vez mais inclusiva, e que políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência cresçam cada vez mais", disse.
Saullo explicou que para ter direito aos benefícios da lei, o responsável precisa ter o documento que comprove a condição de tutor nato, detentor de guarda judicial, tutor legal ou curador da PcD. A isenção será concedida apenas a um responsável, sendo limitado também a um veículo por beneficiário. "A lei anterior dizia que apenas os portadores de deficiência física tinham isenção no IPVA. E essa nova lei abrange um público maior, todos os responsáveis por pessoa com deficiência, síndrome de down ou autismo, agora, têm esse direito assegurado", afirmou Saullo.
O deputado destacou que a isenção deve ser solicitada anualmente pelo responsável, até 15 dias antes do vencimento do imposto.
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