Monday, 08 de June de 2026
25/10/2022   11:12h - Justiça

Justiça suspende proibição de propagandas com imagens de pacientes

O juiz da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, Anderson Santos da Silva, suspendeu parte de um artigo do Manual de Publicidade Médica (Resolução nº 1.974 de 2011, do Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de propagandas com imagens dos pacientes, mesmo quando houver autorização. A deliberação faz parte da sentença que o magistrado deu no último dia 14 em um mandado de segurança impetrado em 2019 pela cirurgiã plástica Patrícia Leite Nogueira.
 
 
O texto do dispositivo suspenso pela Justiça diz que é proibido aos médicos expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo. A única exceção estabelecida no Manual de Publicidade Médica é quando a divulgação tem fins acadêmicos e é imprescindível. Ainda assim, a autorização do paciente é obrigatória.
 
 
O principal argumento utilizado pelos advogados de Patrícia é que o Conselho Federal de Medicina não tem atribuições funcionais para proibir que os médicos façam propaganda de seu trabalho - vedação que, segundo o mandado de segurança, caberia ao Poder Legislativo estabelecer. A cirurgiã também afirma que, por ser professora, tem direito de expor seus trabalhos.
 
 

Em resposta ao mandado de segurança, o Conselho Federal de Medicina afirmou que possui competência para regulamentar a propaganda médica por causa dos aspectos técnicos específicos da profissão. A decisão é do dia 14 de outubro, mas ainda não houve intimação formal das partes. Da sentença, ainda cabe recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª região. 

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