Monday, 08 de June de 2026
14/03/2025   15:30h - Justiça

Justiça suspende portaria que limitava promoções na Polícia Civil, atendendo pedido do MPAM

Em decisão liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, instaurado pela Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da corporação. A medida atende à ação civil pública (Processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000) movida pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp). Para o MPAM, a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia.

 

Na decisão, a desembargadora destacou que a continuidade do processo de promoção sob essas condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação. “A consolidação desse processo, com a efetivação das promoções, pode ocorrer a qualquer momento, gerando efeitos institucionais irreversíveis e tornando complexa a posterior reversão de promoções concedidas com base em critérios inconstitucionais”, pontuou.

 

O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, ressaltou que a decisão reforça a necessidade de garantir critérios legais na progressão funcional da Polícia Civil. Com a concessão da tutela provisória, os efeitos das Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensos até posterior deliberação judicial. O Estado do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos sejam incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas.

Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.