O juiz de Direito Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, deferiu pedido formulado pela Prefeitura do Município em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, e determinou que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletrobrás/Eletronorte) e a Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. (Amazonas GT) suspendessem a abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina (no interior do Estado).
O fechamento estava previsto para ocorrer no último dia 7 de abril e a decisão, datada do dia anterior (6 de abril), exige que as partes requeridas apresentem um plano de redução de impactos ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e à ordem urbanística, assim como providenciem o auxílio operacional e material necessário aos afetados e ao Poder Público. Em eventual descumprimento da decisão, o magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O juiz Roger destacou, que todas as informações trazidas pela Defesa Civil aos autos apontam para a gravidade do procedimento caso venha a ser concretizado, impondo grande ônus ao ente municipal que terá que arcar com a prestação de auxílio aos que forem afetados pela abertura das comportas.
A Usina Hidrelétrica de Balbina está localizada na jusante do Rio Uatumã. Sua barragem possui potência instalada de 250 MW, e seu reservatório compreende aproximadamente 2.360 km², possuindo volume de 17.535 hm³ para o nível de água máximo normal na cota de 50m, conforme informações extraídas do website da própria concessionária e mencionadas nos autos.
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