O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Amazonas em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas. Ela é ré por homicídio culposo na direção de veículo automotor, pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, em acidente ocorrido em agosto de 2023, no bairro Vieiralves. Com a decisão, o processo seguirá o rito normal, com prazo de cinco dias para alegações finais antes da sentença.
Na decisão, o magistrado apontou que o acordo não atendia aos requisitos legais e materiais exigidos, além de violar princípios como segurança jurídica, legalidade e efetividade da resposta penal. Entre as irregularidades destacadas estão a mudança de posicionamento do Ministério Público sem fato novo relevante, a ausência de reparação adequada do dano, a falta de sanções obrigatórias previstas no Código de Trânsito Brasileiro e a apresentação de uma confissão considerada inválida e sem boa-fé. O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que autoriza a recusa de homologação quando o acordo não cumpre as exigências legais.
A decisão ainda levou em conta a conduta processual da ré, considerada incompatível com a concessão do benefício. Segundo os autos, Rosa Ibere deixou o Brasil antes de ser citada, descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça e teve a prisão preventiva decretada, estando atualmente foragida, com mandado ativo no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Para o juiz, homologar um acordo nessas circunstâncias esvaziaria a finalidade do ANPP.
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