quinta, 23 de abril de 2026
27/08/2025   15:40h - Justiça

Justiça reconhece união poliafetiva e duas mulheres terão pensão por morte do marido em SC

Duas mulheres, que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem, na mesma casa, formando uma família poliafetiva, terão o direito de dividir a pensão após a morte do companheiro. A decisão foi proferida pela Justiça Federal na última segunda-feira (18), por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.


No documento, a juíza Gabriela Pietsch Serafin argumentou que, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas (envolvendo três ou mais pessoas), "a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente", afirmou a relatora do recurso. Para a juíza, o caso se trata de um único núcleo familiar, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis "paralelas" ou "simultâneas".


"O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé", pontuou a juíza. "No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas", reforçou. A Justiça atendeu ao recurso das mulheres solicitando a divisão da pensão, que havia sido negada em primeira instância, em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.