A Justiça Federal atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou que a União elabore, no prazo de 90 dias, um plano técnico detalhado para estruturar a atenção primária à saúde na Terra Indígena Maraguá/Maraguá-Pagy, atendida pelo Polo Abacaxis, no município de Nova Olinda do Norte (AM). A elaboração do plano ficará sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Dsei Manaus.
A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo MPF, que denunciou a grave desassistência enfrentada por cerca de 600 indígenas distribuídos em dez aldeias isoladas, cujo acesso ocorre apenas por via fluvial. Atualmente, a região não possui nenhuma estrutura física fixa de atendimento médico e depende do envio periódico de equipes multidisciplinares. Em sua defesa, a União alegou entraves decorrentes da ausência de homologação definitiva do território, argumento que foi rejeitado pela Justiça com base nas normas do próprio Ministério da Saúde.
Apesar de negar a liminar que exigia a construção imediata de uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI), a Justiça determinou que o plano inclua levantamento populacional, perfil epidemiológico, consulta prévia às comunidades afetadas e avaliação fundamentada sobre a necessidade de postos físicos. O MPF terá 30 dias úteis para analisar o documento assim que for apresentado.
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