O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, negou, nesta quinta-feira (10), pedido interposto pela concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S. A. para suspender os efeitos de liminar proferida em 1.ª Grau e que determinou a suspensão da implantação do novo Sistema de Medição Centralizada e de cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa.
No pedido, a concessionária alegou que a suspensão da implantação do Sistema de Medição Centralizada acarretaria perda de arrecadação e impacto negativo à economia dos cofres públicos.
A liminar mencionada foi concedida em 21 de janeiro deste ano pelo Juízo da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência proposta pelo senador Eduardo Braga. A decisão obrigou a concessionária a suspender a implantação do novo sistema de medição denominado “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”, por afronta ao direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros. O juiz fixou multa de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da determinação.
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