O Juíz da 2.ª Comarca de Humaitá indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Município e o prefeito da cidade, José Cidenei Lobo do Nascimento, que pretendia suspender contrato com a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas para a apresentação dos cantores Matheus e Kauan no dia nesta sexta-feira (23), na XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (21) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, na Ação Civil Pública n.º 0604099-02.2022.8.04.4400, considerando a não demonstração dos requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes. Na ação, o MP alegou que os gastos com o pagamento dos artistas que irão se apresentar no evento constitui gasto que onera os cofres públicos (o cachê previsto é de R$ 380 mil, conforme os autos), e que com isso deixar-se-ia de dar atendimento e resolução a outras dificuldades enfrentadas pelo Município.
Antes de decidir, o Executivo foi intimado a manifestar-se no processo e defendeu que a contratação dos artistas ocorreu dentro da legalidade e que o valor contratado é compatível com a notoriedade dos artistas, com o mercado da música sertaneja e com a XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá. E amparando-se no direito constitucional ao lazer e à cultura, na autonomia administrativa do Município e na potencialidade concreta da geração de negócios, empregos e renda para os munícipes, pediu o indeferimento da liminar.
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