Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a sentença de primeira instância que condenou uma instituição financeira a indenizar um homem transexual pelo uso indevido de seu nome antigo.
A decisão, que tramitou em segredo de justiça, foi divulgada pelo TJMG nesta quinta-feira (8). O banco foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, valor que já foi quitado, encerrando o processo.
A ação teve início na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, após o cliente alegar que teve violado seu direito fundamental ao nome, mesmo após ter realizado a retificação do registro civil e do gênero em agosto de 2022. Segundo os autos, o homem atualizou seus dados em documentos oficiais, como carteira de identidade, CPF e registros junto à Receita Federal, e solicitou a alteração cadastral junto à instituição financeira, que não atendeu ao pedido.
Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência e condenou o banco ao pagamento da indenização, sem que a empresa apresentasse contestação. Inconformada com o valor, a vítima recorreu à 11ª Câmara Cível do TJMG solicitando o aumento da indenização para R$ 19,8 mil, pedido que foi negado pelos desembargadores, mantendo-se o valor fixado inicialmente.
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