quinta, 23 de abril de 2026
28/01/2026   16:40h - Justiça

Justiça manda retirar ocupação ilegal em orla do RJ e pede a desocupação de área de preservação

A Justiça Federal determinou, por meio de liminar, a retirada imediata de estruturas instaladas irregularmente na faixa de areia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordena a remoção de decks, sofás, geladeiras, banheiros químicos e grama artificial que ocupavam indevidamente a área de preservação. Segundo a sentença, o material esportivo deve ser armazenado exclusivamente no subsolo do calçadão, garantindo que o espaço retorne ao uso coletivo da população.

 

A ação civil pública, conduzida pelo procurador Renato Machado, argumenta que a expansão de quiosques e associações privadas configura uma tentativa inaceitável de privatização de bens públicos. O MPF destacou que o modelo de "beach clubs" adotado por alguns estabelecimentos segue padrões estrangeiros incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro, que assegura o acesso livre e igualitário às praias. O tribunal reconheceu o risco iminente de danos ambientais e urbanísticos caso a ocupação desordenada persistisse.

 

A decisão marca um avanço importante na proteção da orla carioca contra a pressão da iniciativa privada em 2026. Com a liminar, a Justiça reafirma que as praias são bens de uso comum do povo, impedindo que interesses comerciais se sobreponham ao direito de lazer dos cidadãos. Para acompanhar o andamento de processos sobre o patrimônio da União, os interessados podem consultar o portal oficial do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.