A Justiça de Goiás condenou o organizador de um bolão da Mega-Sena a repassar parte do prêmio a um participante que ficou sem receber sua cota após o sorteio do concurso 2.696. O bilhete premiado acertou as seis dezenas e rendeu cerca de R$ 206,4 milhões. Segundo o portal g1, o participante acionou o Judiciário ao ter o pagamento negado sob a alegação de que teria quitado a cota fora do prazo.
No processo, o homem comprovou que enviou o comprovante de pagamento antes da realização do sorteio, em 5 de março de 2024. Ele também demonstrou que o organizador visualizou a mensagem com o comprovante, mas não respondeu, nem recusando a participação nem devolvendo o valor pago até o resultado do concurso. Ficou evidenciado ainda que, em outras ocasiões, houve flexibilidade quanto ao prazo de pagamento.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o organizador violou o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, mesmo sem contrato formal por escrito. Com a decisão, ele foi condenado a pagar cerca de R$ 160 mil ao participante, valor correspondente à sua cota no bolão, acrescido de correção monetária e juros.
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