A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal e decidiu, em caráter liminar, que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico de 2022. Pela decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar à Justiça as providências tomadas e planejadas para cumprir a determinação.
A ação civil pública foi ajuizada no Acre, mas vale para todo o território nacional, e demanda que o IBGE inclua, com a metodologia que considerar adequada, estes campos nos questionários básico e amostral do Censo.
Na peça, o MPF argumenta que a obtenção dessas informações é importante para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficientes, com especial atenção para a população LGBTQIA+.
Ainda que informações sobre orientação sexual e identidade de gênero possam ser consideradas sensíveis, diz o MPF, indagações do tipo não são novidade para o IBGE, já que outros campos de mesma natureza jurídica, como raça, cor, religião, fertilidade, já foram inseridos nos formulários do censo.
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