quinta, 23 de abril de 2026
10/10/2025   08:00h - Justiça

Justiça investiga ilegalidade em resolução que isenta lanchas a jato da gratuidade a idosos e PCD's

A Resolução nº 003/2025-Cercon/Arsepam, que dispensa as lanchas a jato de cumprirem a Lei Estadual nº 5.604/2021, é tema central de um inquérito civil do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O motivo, de acordo com a Promotoria de Justiça de Manaquiri, é a suposta ilegalidade ao isentar esse meio de transporte de garantir às pessoas idosas e com deficiência a gratuidade e desconto de 50% em passagens intermunicipais.

 

Na denúncia apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), que deu início à investigação, uma senhora idosa relatou ter sido constrangida a pagar o valor total da passagem em uma lancha de empresa particular. Além de violar as garantias estabelecidas na legislação estadual, a prática também fere o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

 

De acordo com a apuração, a empresa reconheceu o erro e comprometeu-se a devolver o valor pago pela consumidora, mas utilizou a resolução mencionada para justificar a cobrança. A norma limita a aplicação da gratuidade e dos descontos obrigatórios em lanchas rápidas ou expressas, contrariando a legislação estadual.

 

O promotor de Justiça responsável pela medida, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, frisou que a norma da agência não pode se sobrepor à legislação estadual. 

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