A Justiça Federal, seguindo o parecer do MPF, determinou a habilitação do Consórcio Portos Norte em uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para operar portos no Amazonas, Rondônia e Roraima. O grupo havia sido excluído sob a alegação de falta de experiência específica em portos de pequeno porte, critério que não estava previsto de forma clara no edital original.
O Ministério Público Federal argumentou que as exigências técnicas impostas pela comissão de licitação restringiam a competitividade e violavam o princípio da vinculação ao edital. Para o órgão, o consórcio comprovou capacidade técnica compatível, e a imposição de critérios extras sem base legal prejudicava o processo licitatório.
Com a decisão judicial, o ato de inabilitação foi anulado, permitindo que o consórcio (formado pelas empresas Etam e Focus) retorne à disputa. O MPF agora avalia se houve prática de improbidade administrativa ou crimes licitatórios por parte dos responsáveis pela condução do certame.
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