A Justiça manteve a concessão de aposentadoria por invalidez e um adicional de 25% a um segurado do Amazonas que sofre de uma doença neurológica degenerativa. O INSS tentou reverter a decisão alegando a perda do vínculo previdenciário, mas o Tribunal reconheceu que o pedido, feito em 2016, ocorreu dentro do "período de graça". A perícia médica confirmou que o homem está permanentemente incapaz para o trabalho e depende de auxílio de terceiros para atividades básicas.
O diferencial do caso foi a garantia do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. Esse direito é destinado a aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de cuidadores para tarefas como alimentação e locomoção. Segundo o advogado Mário Vianna, especialista na causa, muitos beneficiários desconhecem esse recurso, que pode ser solicitado judicialmente para custear o apoio indispensável à sobrevivência.
A decisão reforça a necessidade de os segurados manterem laudos e documentos médicos organizados para contestar indeferimentos administrativos. Para especialistas, o desfecho assegura não apenas o suporte financeiro retroativo a 2016, mas também a dignidade de quem enfrenta limitações severas. A orientação jurídica adequada foi apontada como peça-chave para identificar extensões de prazos nas contribuições que o INSS muitas vezes desconsidera.
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