Tuesday, 09 de June de 2026
26/04/2021   09:00h - Justiça

Justiça garante a aposentado com câncer restituição dos valores retidos do IR

 A Justiça Federal de São Paulo concedeu a um idoso com câncer de pele a isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria. Pela lei, pacientes diagnosticados com a doença têm direito à dispensa no recolhimento dos impostos, mas há casos que acabam judicializados após embargos da Receita Federal.

No processo em questão, a isenção foi barrada porque o aposentado está assintomático. No entanto, na avaliação do juiz Diogo Naves Mendonça, do Juizado Especial da 3ª Região, a jurisprudência reconhece a legalidade do benefício mesmo nos casos em que há remissão da doença. O magistrado observou ainda que o idoso comprovou a condição por laudos médicos.

Além de conceder a isenção do imposto de renda, o juiz ainda condenou a União a restituir os valores retidos desde 2017, quando o idoso se aposentou. Não há sanção ou retaliação. O risco é para a imagem dos países e para a chamada barreira reputacional, o que significaria pressão de consumidores de países mais desenvolvidos a não importar de quem não respeita padrões trabalhistas internacionais.

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