A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, determinou que cabe aos municípios a responsabilidade pelo transporte escolar de todos os alunos da rede municipal, incluindo os alunos indígenas, com ou sem deficiência. A decisão foi tomada após o município de Aquidauana (MS) solicitar, por meio de uma Ação Civil Pública, que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União assumissem o transporte de estudantes indígenas residentes em aldeias.
A sentença destacou que o transporte escolar é um direito fundamental para garantir o acesso à educação, ressaltando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96) estabelece que é competência municipal assegurar o deslocamento dos estudantes. Dessa forma, ficou afastada a responsabilidade da Funai e da União, sendo a prefeitura de Aquidauana condenada, pela segunda vez, a cumprir essa obrigação.
A Funai esclareceu que seu papel é articular com estados e municípios para proteger os direitos dos povos indígenas, mas não executa diretamente políticas de educação. O órgão ainda reforçou que os indígenas têm seus direitos garantidos pela Constituição e que cabe aos governos federal, estadual e municipal atuar de forma integrada, respeitando a autodeterminação dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição de 1988.
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