A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido da associação Matria para suspender a política de cotas destinada a pessoas trans no vestibular da Universidade de Brasília (UnB). A entidade questionava a reserva de 2% das vagas a partir do Vestibular 2026, alegando falta de respaldo legal e violação a princípios como igualdade e moralidade administrativa.
Ao analisar o pedido, o juiz Francisco Valle Brum entendeu que não há ilegalidade na política adotada pela UnB, destacando a autonomia universitária garantida pela Constituição para a criação de ações afirmativas. Ele também afastou o argumento de que a cota se baseia apenas na autodeclaração, ressaltando a existência de comissões de verificação, como ocorre em outras políticas semelhantes.
A decisão citou precedentes do STF, do STJ e de tribunais regionais federais que reconhecem a constitucionalidade de ações afirmativas desse tipo. Com isso, a política de reserva de vagas para pessoas trans permanece válida, enquanto o processo segue em tramitação para julgamento do mérito.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.